"A educação a distância é a única inovação educacional do século"
Revista Change - Inglaterra - 1978
Selecione no menu ao lado o ítem desejado:
O Curso A profissão de Corretor de Imóveis, foi inicialmente regulamentada pela Lei Federal nº4.116, de 28 de agosto de 1962, que posteriormente foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não trazer no seu contexto qual a formação curricular necessária para o exercício da atividade.
Graças ao empenho e dedicação por parte dos baluartes da categoria, a quem rendemos nossas homenagens, atualmente a profissão de Corretor de Imóveis está regulamentada pela Lei Federal nº6.530, de 12 de maio de 1978 e pelo Decreto Lei nº81.871, de 29 de junho de 1978 (com alterações introduzidas pela Lei nº10.795, de 5 de dezembro de 2003).
"Art. 1o - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I - ao possuidor do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de sua jurisdição".
Introdução O Curso de Educação Profissional de Nível Técnico - Área de Comércio, habilitação profissional de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI, oferecido na modalidade à distância é operacionalizado pedagogicamente pela EBRAE - Escola Brasileira de Ensino a Distância.
A escola está devidamente autorizada nos termos da Deliberação do Conselho Estadual de Educação no 11/98 e Parecer CEE 655/99 aprovado em 10/12/99.
Reconhecida para efeito de registro e credenciamento em todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis do Brasil, através das Portarias nos 011/96 e 001/2002 do COFECI, como Curso Profissionalizante, gerando direito ao prosseguimento de estudos aos seus concluintes.
Objetivos do Curso * Preparar técnicos habilitados a fazerem face às exigências sempre crescentes do mercado imobiliário;
* Dar condições para a busca do exercício da profissão, àqueles que desejam desenvolver atividades no setor imobiliário (somente após aprovado em exame de proficiência);
* Promover o conhecimento da organização e da técnica comercial
aplicável à profissão do Corretor de Imóveis;
* Difundir o conhecimento de técnicas, normas e legislação no que concerne às transações imobiliárias;
* Fomentar o conhecimento de noções de desenho arquitetônico e de construção civil, indispensáveis ao Corretor de Imóveis;
* Incentivar o conhecimento das formas de comunicação e expressão, com clareza e objetividade, no negócio da intermediação imobiliária;
* Aprimorar o saber no que tange a elaboração de cálculos matemáticos necessários ao melhor desempenho da atividade profissional;
* Incrementar o conhecimento para a identificação dos princípios fundamentais do comportamento humano que lhe possibilite atuação adequada no exercício da corretagem;
* Difundir e fixar princípios no que concerne a postura Ética Profissional;
* Desenvolver o saber dos problemas sócio-econômicos brasileiros pertinentes à área imobiliária;
* Promover o conhecimento na área de marketing imobiliário.
Metodologia O Curso será desenvolvido utilizando estratégias de ensino, que envolvem Módulos Instrucionais.
Esses módulos são instrumentos que apresentam um conjunto de
informações e atividades de aprendizagem, organizados em pequenos passos.
O sistema operacional do curso é bastante flexível para que os objetivos possam ser alcançados.
Acompanhamento, Controle e Avaliação As avaliações serão realizadas na sede da EBRAE, nos horários fixados pela Escola e poderão ser feitas assim que o aluno se sinta preparado, agendando-as com antecedência.
Será aprovado na disciplina, o aluno que obtiver o mínimo de 50% de acertos em cada avaliação, numa escala de zero a dez.
O aluno que não conseguir obter o mínimo de acertos necessários para a aprovação em cada avaliação, será encaminhado para estudos de recuperação na sede da EBRAE, nos horários de plantão dos professores e será submetido à nova avaliação.
Deve o aluno, comparecer às avaliações portando seu "Cartão de Identificação", bem como documento de identidade com foto.
Observação: Durante a realização das avaliações não será permitido o uso de aparelhos de bip, telefone celular, calculadora financeira ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico.
1. NRHE - Noções de Relações Humanas e Ética - 1 Módulo
2. CELP - Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa - 1 Módulo
3. OTC - Organização Técnica Comercial - 2 Módulos
4. PSEC - Problemas Sócio-econômicos Contemporâneos - 1 Módulo
5. MF - Matemática Financeira - 2 Módulos
6. EM - Economia e Mercado - 2 Módulos
7. OI - Operações Imobiliárias - 3 Módulos
8. DL - Direito e Legislação - 2 Módulos
9. DANC - Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil - 2 Módulos
10. MI - Marketing Imobiliário - 1 Módulo
Total: 17 Módulos que correspondem a 17 avaliações.
Estágio Supervisionado - 128 horas (Obrigatório, a cargo do aluno, com a elaboração de relatório).
Documentação necessária: A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, devendo ser apresentado os documentos abaixo:
- Certidão de Nascimento ou Casamento - Título de Eleitor - Prova de Quitação com o Serviço Militar se for menor de 45 anos - Cópia autenticada da declaração de conclusão do ensino médio e do histórico escolar, se não houver ensino superior - Se for graduado fica desobrigado do item anterior, devendo trazer apenas uma cópia autenticada do diploma de conclusão do ensino superior e do histórico escolar - Histórico Escolar - Comprovante de endereço - 02 copias simples do CPF - 02 copias simples do R.G - 03 fotos 3x4
Observação: A matrícula só poderá ser deferida após análise da documentação exigida e com a comprovação de conclusão ou de que o interessado está cursando o Ensino Médio.
O candidato deverá ter no mínimo 18 anos, completos no ato da matrícula.
Duração do Curso O tempo de conclusão é flexível, determinado pelo aluno que definirá a periodicidade em que irá se
dedicar aos estudos e às avaliações, respeitado o prazo inicial de vigência do contrato de serviços educacionais que é de 6 (seis) meses, a contar do deferimento da matricula.
NOTA: O aluno que ultrapassar o prazo limite de 6(seis) meses para a conclusão do curso, estará sujeito ao pagamento da "taxa de manutenção da matricula", que será paga mensalmente e equivalerá a 20% do valor do curso, até sua efetiva conclusão.
Do funcionamento
No ato da matrícula, o aluno deverá optar pelas disciplinas que irá cursar, recebendo seus respectivos módulos instrucionais (apostilas) e horário de plantões para esclarecimento de eventuais dúvidas.
A Escola oferece estrutura completa (Docentes, Biblioteca, Plantões para o esclarecimento de eventuais dúvidas, Plantões de recuperação, Laboratório de Informática e etc), tudo para que o aluno possa estar preparado para as avaliações.
Avaliações durante a semana 1 - O agendamento das avaliações deverá ser feito com o mínimo de 24 horas de antecedência, ficando o aluno sujeito ao número de vagas existentes no dia.
2 - Em caso de desistência, o aluno deverá informar a escola com o mínimo de 24 horas de antecedência, sob pena de não o fazendo, ficar sujeito ao pagamento da multa prevista no contrato de prestação de serviços educacionais.
3 - O aluno deverá contatar a Secretaria 05 (cinco) dias úteis após a realização das avaliações para a obtenção dos resultados, no horário das 10:00 às 22:00 horas, de 2a à 6a feira.
Avaliações aos sábados 1 - O agendamento das avaliações deverá ser feito com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
2 - É obrigatório ao aluno se submeter ao "Plantão de Dúvidas", em caso de recuperação.
3 - O aluno deverá contatar a secretaria 07 (sete) dias úteis após a realização das avaliações para obtenção dos resultados, no horário das 10:00 às 22:00 horas, de 2a à 6a feira.
4 - Em caso de desistência, o aluno deverá informar a escola com o mínimo de 24 horas de antecedência.
Observações:
No mês de dezembro a Escola terá um período de recesso, a ser
marcado em época oportuna, sendo comunicado aos alunos através de avisos afixados nos murais existentes na sede da Escola.
Da mesma forma, que no mês de julho serão concedidas férias aos professores, em sistema de rodízio e, igualmente será comunicado aos alunos.
Do Cancelamento Ocorrerá nos seguintes casos:
1 - por fraude comprovada, no que se relacione a instrumentos de avaliação;
2 - por indisciplina, segundo parecer da Direção, após ter sido dada oportunidade de ampla defesa ao aluno;
3 - por não apresentação da documentação exigida ou apresentação de documento inidôneo;
4 - quando o aluno solicitar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, desde que em dia com suas obrigações.
5 - por falecimento, incapacidade física ou mental.
NOTA: O aluno receberá atestado de eliminação parcial das disciplinas (componentes curriculares) cursadas, excetuando-se os casos referentes ao item 3.
Do Trancamento 1- Em caso de trancamento de matrícula, o aluno deverá:
a- comunicar-se por escrito com a Escola, com uma antecedência mínima de 30(trinta) dias do mês vencível, indicando o motivo.
b- apresentar o comprovante de quitação de eventuais débitos até o momento do Trancamento.
Observação: O Trancamento poderá ser solicitado em qualquer época, dentro da vigência do Contrato, pelo prazo máximo de 90(noventa) dias.
2 - No caso de retorno ao Curso após Trancamento:
a- o aluno deverá comunicar-se por escrito com a Direção da Escola;
b- o aluno ficará isento do pagamento da nova taxa de matrícula;
c- continuará vigente o mesmo Contrato e
d- o aluno permanecerá com o mesmo número de matrícula, salvo em caso de rescisão do contrato.
Do Estágio Supervisionado Obrigatório O aluno deverá apresentar documentação comprobatória do Estágio Supervisionado obrigatório, com um mínimo de 128 (cento e vinte e oito) horas de carga horária, de acordo com o Regimento Escolar e Resolução no 341/92 do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis - COFECI.
Deve o estágio ser realizado junto a escritórios imobiliários ou a profissionais liberais (Corretor de Imóveis), devidamente registrados e credenciados no CRECI.
Na declaração e relatório de estágio, deverá constar o nome completo e o respectivo número de registro profissional do responsável pelo Estagiário, mesmo nos casos de Empresa Imobiliária.
A obrigação quanto a obtenção e realização do estágio é única e exclusiva do aluno, cabendo a Escola manter orientação permanente quanto a elaboração do relatório de estágio.
NOTA: A EBRAE, por ato de mera liberalidade, através de seu Mantenedor firmou parceria com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, buscando dar ao seu corpo discente, uma condição mais confortável e segura, quando da
escolha de profissionais interessados em colaborar com o aprimoramento do Técnico em Transações Imobiliárias.
Do aproveitamento de estudos e da Eliminação de Disciplinas
Atendendo as disposições e, obedecidas à legislação específica, poderá ocorrer eliminação de disciplinas desde que, anteriormente concluídas pelo aluno em cursos de Técnico em Transações Imobiliárias.
Da mesma forma, o aproveitamento de estudos de cursos superiores concluídos desde que, às matérias sejam considerados de equivalente valor formativo aos oferecidos no curso de T.T.I.
A eliminação de disciplinas ou o aproveitamento de estudos estarão sempre condicionados a análise criteriosa da Direção Pedagógica da Escola, que se orientará pela boa Norma aplicável.
Da Conclusão Será considerado concluinte do curso de Técnico em Transações Imobiliárias, o aluno que tiver:
1. entregue toda a documentação exigida, nos termos do Regimento Escolar;
2. comprovado a conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes;
3. logrado a aprovação nas dez disciplinas (17 módulos) do curso;
4. apresentado o relatório de estágio supervisionado de 128 horas, homologado pelo Prof. Supervisor de Estágios.
O Diploma será registrado pela Direção da EBRAE, em prazo não superior a 45(quarenta e cinco) dias, ficando à disposição do aluno na sede
da escola para ciência e recebimento.
O Diploma registrado tem validade em todo o território nacional.
NOTA: COM ESSE DOCUMENTO, O ALUNO ESTARÁ APTO A REQUERER SUA INSCRIÇÃO DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS, APÓS APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA (RESOLUÇÃO COFECI Nº800/2002) APLICADO PELO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS.