CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Desde 03 de outubro de 1942, data em que foi reconhecido pelo Governo Federal, o Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP tem trabalhado em prol da categoria dos corretores de imóveis, lutando para que a sociedade reconheça o profissional corretor de imóveis como responsável em auxiliar no desenvolvimento do mercado imobiliário.
Nesse sentido cumpre esboçar a todos, de forma clara e precisa quanto ao surgimento das entidades sindicais e seu real papel na sociedade, bem como, a forma de participação dos filiados na sua formação e desenvolvimento. Senão vejamos:
Muito antes do surgimento da palavra “Sindicato”, os trabalhadores das indústrias inglesas já se uniam e se organizavam visando melhorias nas condições de trabalho por meio da regulamentação profissional, com o objetivo de luta por condições dignas de vida e trabalho.
Cumpre salientar que as atuais necessidades divergem das condições anteriormente vivenciadas pelos trabalhadores, mas, no entanto, os motivos pelo qual os Sindicatos existem continuam os mesmos, ou seja, UNIÃO, SEGURANÇA, RECONHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO PARA MELHORIA PROFISSIONAL DE TODOS AQUELES QUE EXERCEM A ATIVIDADE.
Assim surgiu a chamada CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, anteriormente denominada imposto sindical, tributo federal criado para suprir as despesas primordiais das entidades sindicais, devendo ser recolhido por todos os profissionais liberais que participarem de atividade econômica, assim como os corretores de imóveis, conforme disciplina o art. 149 da Constituição Federal e os arts. 578 e seguintes da CLT, sendo que a falta de seu recolhimento acarretará penalidades, como a suspensão do exercício profissional (art. 599 da CLT).
Importante ressaltar que a fiscalização vem sendo exercida com rigor pelos Órgãos competentes, haja vista a Nota Técnica emitida pelo MTE nº 201/2009, publicada no DOU em 03/12/09, que determina a fiscalização dos respectivos conselhos e, apresentação de denúncia ao MTE para que sejam tomadas as demais providências, caso surpreenda profissional inadimplente com o recolhimento obrigatório e, ainda, conforme preceitua o “Parecer n. 029.P.2002”, emitido pelo R. Departamento Jurídico do CRECI da 2ª Região, que foi aprovado pelo 35ª Reunião Plenária realizada em 20.11.03.
Logo, é de extrema importância que todos os Corretores de Imóveis participem das decisões do Sindicato e lembre-se que seu Sindicato será tão grande e forte na medida de sua participação.
O Sciesp informa que o vencimento da Contribuição Sindical deste exercício é dia 28 de fevereiro, no importe de R$ 139,50 (cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos). O tributo, que é compulsório e previsto pelos artigos 578 a 610 da CLT, visa fortalecer o sistema sindical representativo da categoria, além de auxiliar a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego. O departamento jurídico do Sciesp coloca-se a disposição dos corretores de imóveis para eventuais dúvidas e esclarecimentos, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 18h ou através dos telefones: 3889-5899 ramal 534 e 0800-176817.